A paternidade socioafetiva é aquela em que quem mantém vínculo de afeto e familiar com a criança não é o pai ou mãe biológicos. Muitas vezes é o novo companheiro da mãe ou a nova companheira do pai. 

 

O conceito de família vem sendo atualizado ao longo dos anos. Hoje, o Código Civil e a Jurisprudência reconhecem mais formas de família que a formada por pai, mãe e filhos.

 Um exemplo são as famílias monoparentais, formada apenas por um dos pais e filhos, seja em decorrência da viuvez, seja em decorrência do divórcio ou dos casos de filhos registrados apenas em nome das mães. 

Outro exemplo são as famílias unipessoais, formada apenas por uma pessoa, que vive sozinha. O STJ sumulou, inclusive, que pessoa solteira, que mora sozinha, constitui unidade familiar para caracterizações do imóvel como bem de família, a Súmula 364/STJ

E é neste contexto, de novas configurações familiares, que falamos de paternidade socioafetiva. 

Mas, o que é paternidade socioafetiva? 

A paternidade socioafetiva é aquela em que quem mantém vínculo de afeto e familiar com a criança não é o pai ou mãe biológicos. Muitas vezes é o novo companheiro da mãe ou a nova companheira do pai. 

As cortes superiores, tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça têm entendido que a relação biológica não é o único vínculo possível existente e têm privilegiado as relações de afeto construídas, sempre no melhor interesse da criança ou adolescente. 

E quem pode registrar a paternidade socioafetiva?
 
Como requisitos objetivos, temos: pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil desde que não sejam irmãos e ascendentes do filho socioafetivo.

No entanto, também é necessário que haja uma diferença maior que 16 anos entre o filho e quem está registrando a paternidade socioafetiva.

O imprescindível é que haja uma relação efetiva de pai/ mãe e filhos estabelecida. 

É possível fazer em cartório, sem necessidade de judicialização, mas, recentemente o CNJ determinou que é necessário que os pais biológicos se manifestem sobre o registro. Sem isso, é preciso judicializar. 

E qualquer pessoa pode ser “filho” afetivo?
 
Sim, respeitada a regra já citada de que haja uma diferença de 16 anos entre filho e pai/mãe afetiva. 
Para ser realizada em cartório, é preciso que a criança tenha mais que 12 anos de idade. 

A paternidade socioafetiva obriga a pagar alimentos? 

Sim.  O STF tem entendido que não há hierarquia entre a paternidade biológica e a afetiva, de modo que, em havendo o vínculo de afeto, todas as obrigações que compõem o dever familiar são compartilhadas, Então, são obrigações de sustento, guarda e educação com filhos menores, como preconiza o art. 228 da Constituição Federal. 

Se você ainda tem dúvidas ou quer fazer o registro da paternidade socioafetiva, entre me contato com uma advogada ou advogado agora mesmo. 

Fonte: Comunicação da Riedel Advocacia e Ludmila Araújo
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