Robinho, ex-jogador condenado por estupro coletivo na Itália, retornou ao Brasil antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

 

 

 

O retorno de Robinho ao Brasil antes do fim do processo na Itália levantou questões sobre a extradição de brasileiros natos, proibida pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LI. 
Nesses casos, a transferência da execução penal para o Brasil, mediante a Homologação da Sentença pelo STJ, é uma prática viável para assegurar que a justiça seja feita e que a pena seja cumprida efetivamente.

Non bis in idem

O princípio "non bis in idem", que impede que uma pessoa seja julgada mais de uma vez pela prática de um mesmo crime, influencia a decisão de não processar Robinho novamente no Brasil. Neste contexto, não houve reexame de fatos e provas, mas apenas a verificação dos requisitos legais para a execução da pena em território nacional.

Lei de Migração e Retroatividade

A Lei de Migração, em vigor desde 2017, possibilita a transferência da execução penal para brasileiros condenados no exterior. Como os fatos ocorreram em 2013, a defesa de Robinho argumentou que a Lei Penal não deveria retroagir em prejuízo do Réu, contudo, a maioria do STJ considerou-a aplicável por ser uma norma puramente processual, razão pela qual abarca até mesmo fatos pretéritos. 

Cooperação internacional

Foi pauta no julgamento, ainda, a ausência de cooperação entre Brasil e Itália para execução de pena privativa de liberdade. O Tratado de Cooperação Judiciária entre os países (Decreto nº 862/1993) não faz referência ao cumprimento de pena privativa de liberdade. 
Não obstante, a Lei de Migração descreve que um dos requisitos para a extradição executória é a existência de um Tratado de Cooperação. 

Controvérsias na Homologação da Sentença

A homologação da sentença gerou debates e divergências. O Ministro Raul Araújo expressou objeções à execução da pena no Brasil, mas foi vencido pela maioria.

A decisão de Robinho cumprir sua pena no Brasil por um crime cometido no exterior envolve uma série de questões legais e processuais. Embora tenha havido controvérsias, a homologação da sentença pelo STJ reflete a busca pela efetivação da justiça e pelo cumprimento das leis vigentes.

Fonte: Alexia Ruiz
Contato
Acompanhe o seu processo via Whatsapp
61 3034-8888
Endereço
RIEDEL resende
SCN, Qd. 02, Bl. D, Ed. Liberty Mall, Torre A, 13º andar, SALA 1302 Brasília, DF, Brasil - CEP 70712-903.
RIEDEL AZEVEDO
SCN, Qd. 02, Bl. D, Ed. Liberty Mall, Torre A, 13º andar, SALA 1301 Brasília, DF, Brasil - CEP 70712-903.
Horário de Atendimento ao Público
Segunda a Sexta, 9h00 às 18h00