Como receber de pacientes que não pagaram pelo atendimento ou tratamento médico?

Para não ficar no prejuízo, é preciso conhecer alguns tipos de créditos a receber e a melhor maneira de tentar recuperá-los.

 

Existem várias formas ágeis e legais para se tentar reaver créditos e a estratégia a ser adotada depende do caso concreto e suas especificidades. Uma devida orientação jurídica pode auxiliar aqueles empresários que se sentem desanimados em tentar reaver esses “pequenos” e constantes prejuízos.

Por Patrícia Sá

Uma dúvida muito comum entre os donos de clínicas e profissionais de saúde é sobre o pode ser feito para recuperar valores devidos por pacientes após a realização de um serviço médico ou odontológico. Para não ficar no prejuízo, é preciso conhecer alguns tipos de créditos a receber e a melhor maneira de tentar recuperá-los.

 

A ‘glosa’ é o não pagamento pelo plano de saúde de algum procedimento ou atendimento realizado após a operadora julgar o serviço realizado desnecessário, não pertinente, com informações incongruentes ou fora do contrato de prestação de serviço. É possível fazer o pedido de reconsideração para tentar reverter a situação, mas, quando o plano não acata o pedido, o profissional, a clínica, ou ambos acabam por ficar no prejuízo.

 

A depender do volume, os valores não pagos dos serviços glosados podem representar uma perda de receita significativa a médio e longo prazos. Por isso, é importante avaliar até que ponto é vantajoso para a empresa ou profissional abrir mão desta receita em detrimento de buscar meios para resolução do problema, tais como medidas judiciais ou extrajudiciais.

 

Dependendo do valor e complexidade da causa, o profissional liberal pode ele mesmo ajuizar ação em juizados especiais cíveis. A clínica, por sua vez, se for microempresa ou empresa de pequeno porte, também poderá litigar nos juizados especiais.

 

Outro caso comum de inadimplência é a sustação do pagamento parcelado de procedimentos. O parcelamento é uma prática comum principalmente para profissionais de saúde que realizam procedimentos estéticos. Ocorre que nem sempre há contrato formalizado para a prestação desse tipo de serviço.

 

Por esta razão, é importante que fique registrado, no prontuário do paciente ou em sua ficha de cadastro, o tipo de procedimento realizado, o material utilizado, o valor e a forma de pagamento combinada entre as partes.  Todas essas informações são consideradas provas e são essenciais para respaldar a cobrança.

 

Se não houve formalização do contrato de prestação de serviços e há procedimentos ou atendimentos não pagos, independentemente da razão da inadimplência pelo paciente, o profissional pode se valer de provas informais para respaldar seu pedido de cobrança, como o prontuário ou a ficha de cadastro, mas é preciso estar sempre atento às questões relacionadas ao sigilo médico e aos Códigos de Ética aplicáveis.

 

Existem várias formas ágeis e legais para se tentar reaver créditos e a estratégia a ser adotada depende do caso concreto e suas especificidades. Uma devida orientação jurídica pode auxiliar aqueles empresários que se sentem desanimados em tentar reaver esses “pequenos” e constantes prejuízos.

Fonte: Patrícia Sá
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