A desregulamentação de profissões pode afetar negativamente a sociedade e os profissionais liberais?

PL pretende desregular 35 profissões e prevê que a prática seria economicamente positiva

Por Felipe Buaiz,  especialista em Direito Constitucional, Sindical, Administrativo e Trabalhista. 

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.081/22, que propõe revogar leis e decretos que regulamentam cerce de 35 profissões, entre elas a engenharia, educação física e psicologia. O texto defende que o cenário burocrático atual adiciona exigências técnicas e custos excessivos ao mercado de trabalho. Ainda, segundo a proposta, a desregulação ocasionaria um nivelamento entre profissionais mais qualificados ou experientes com aqueles com menos tempo de prática, o que afetaria positivamente a economia como um todo.

 

Os critérios objetivos e subjetivos de especialização profissional seguem padrões históricos e sociais e são ferramentas relevantes no controle do exercício dessas atividades, principalmente aqueles que envolvem um maior estudo técnico para sua realização.

 

Logo, a desregulamentação pura e simples, por força de lei, sem o devido aprofundamento de suas razões e sem ouvir a sociedade – efetivamente quem faz uso destes serviços – é medida que denota superficialidade. Os desdobramentos dessa desregulamentação podem ser graves , haja vista que do exercício de determinadas profissões com imperícia pode derivar severos danos a terceiros, inclusive com consequências irreversíveis.

 

Não que essa imperícia e até a imprudência ou a negligência não ocorram no exercício dessas profissões, como visto já regulamentadas, no atual cenário econômico social no Brasil. Pelo contrário! Este é um risco que se impõe a cada contratação e a cada prestação de serviço, tanto por parte do prestador quanto do tomador, haja vista a imperativa submissão às intempéries da realidade.

 

Contudo, os efeitos benéficos ou maléficos dessas relações jurídicas são devidamente equalizados pela ordem jurídica vigente no sistema obrigacional adotado no país, que prevê mecanismos judiciais para atender aquele que se sentiu lesionado.

 

Desse modo, a retirada da obrigatoriedade dessa regulamentação profissional e, consequentemente, a fiscalização movida por órgãos instituídos promove uma desregulamentação em bloco. A implementação da proposta, sem a realização prévia de um estudo de impacto amplo, é cercada de riscos maiores, que suplantam, nesse momento, por sua precariedade, o critério econômico defendido na proposta.

 

Tudo, sem esquecer que a providência jurídica almejada no texto despejaria em cada nicho de atuação um número exacerbado de profissionais possivelmente sem a devida qualificação ou preparo técnico para o exercício da atividade. Desta forma, a proposta penalizaria ainda mais aquele que, ao longo dos anos, se esforçou com estudos tanto teóricos quanto práticos em sua preparação profissional.

 

O tema é complexo e envolve tanto estudos por parte do Legislativo, quanto a oitiva da sociedade, através inclusive dos órgãos de defesa do consumidor e dos próprios conselhos profissionais, além de outras associações pertinentes com a questão. Tudo no sentido de precaução, a fim de aferir previamente que o remédio legal para que o fomento econômico não se mostre um desalento ainda maior.

 

Fonte: Luiz Felipe Buaiz
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