Em tempos de crise e histeria causadas pela pandemia da Covid-19, criminosos aplicam golpes para angariar vantagens ilícitas com a utilização da internet e da tecnologia.

De modo geral, cibercrimes são os crimes praticados por meio da internet ou com o auxílio desta para sua consumação. Os cibercriminosos — como são denominados os praticantes destes ilícitos — utilizam-se da tecnologia e da internet para aplicar diversos golpes e fazer suas vítimas em todo o país. E essa prática vem crescendo diariamente durante a disseminação do novo coronavírus, principalmente em razão da vulnerabilidade e da falta de informação da população.

Como exemplo, podemos citar e-mails e links que prometem dar acesso a informações sobre o novo coronavírus, como mapas de calor da doença. Há também a divulgação de inúmeros aplicativos não oficiais que supostamente permitem acesso ao auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Em ambos os casos, a partir do momento em que a vítima acessa o endereço de internet ou baixa o aplicativo, seus dispositivos/computadores são invadidos por um malware (software nocivo). Assim, os cibercriminosos acessam todas as informações, dados e conteúdos daquele dispositivo/computador, deixando a vítima em estado de extrema vulnerabilidade. Essa prática é denominada pelo Direito Digital como phishing e considerada crime pelo artigo 154-A do Código Penal.

O atual cenário de pandemia e especialmente o isolamento social trouxe uma nova realidade, onde as pessoas estão demandando muito mais os recursos tecnológicos e os ambientes virtuais, gerando um ambiente propício a vulnerabilidades pessoais e oportunidades para práticas criminosas, os chamados cibercrimes, onde pessoas mal intencionadas invadem os dispositivos eletrônicos mediante violação indevida de mecanismos de segurança para obtenção de informações privadas e vantagens ilícitas.
Além dos cibercrimes, as fakes news, ou notícias falsas, também têm encontrado terreno fértil nos ambientes virtuais no cenário pandêmico. Muito embora não se caracterize com uma conduta criminosa stricto sensu, o autor das fakes News pode sujeitar-se a responsabilidades criminais a depender do conteúdo disseminado nas notícias.
Sendo assim, o melhor a se fazer é redobrar a atenção e os recursos de segurança e criptografias no ambiente virtual, bem como sempre se questionar quanto a eventuais oportunidades e facilidades oferecidas pela internet, a fim de não cair em golpes de maldosos oportunistas e criminosos. Além disso, sempre checar a fonte e a veracidade das informações divulgadas eletronicamente, para não se deixar persuadir com inverdades nem disseminar notícias falsas.

Jaeni Maiara Nunes de Azevedo

Outra prática em evidência durante a pandemia é a divulgação desenfreada de notícias falsas, principalmente em aplicativos de conversas. Conhecidas como fake news, elas possuem o único intuito de dissipar informações falsas, que podem levar a população a erro sobre determinado assunto. Apesar de não ser tipificada pelo Código Penal Brasileiro, é importante ressaltar que, a depender do teor da notícia, os responsáveis por sua disseminação podem responder por crimes de difamação, injúria e outros.

Ainda, os cibercriminosos também se aproveitam do período de isolamento social para adquirir, de forma ilícita, dados pessoais dos usuários de diversas plataformas. Recentemente, a plataforma de videoconferência remota Zoom foi alvo desses criminosos. Como resultado, houve o vazamento de dados de milhares de usuários. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata sobre o tema e prevê punições para as empresas que não tomarem as medidas necessárias para a segurança dos dados de seus usuários/clientes. Com entrada em vigor prevista para agosto de 2020, a LGPD, mais do que nunca, mostra-se um importante mecanismo para resguardar e proteger os dados pessoais dos brasileiros.

Enquanto passamos pelo período de maior crise do século, devemos nos preocupar e tomar todos os cuidados para não sermos vítimas desses "novos" crimes. Medidas simples podem ser tomadas para evitar que os cibercriminosos tenham sucesso, tais como: buscar informações em sites oficiais; utilizar somente aplicativos oficiais; verificar sempre a fonte da notícia antes de compartilhar; utilizar sistemas de criptografia quando da realização de videoconferências e chamadas de vídeo, entre outras. Desconfie de notícias chamativas, confira a veracidade das informações e, na dúvida, não acesse o site/link. Lembre-se de que os cibercrimes também são graves e precisam ser combatidos.

Fonte: conjur.com.br
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