A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

  • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, a Agência Nacional de Saúde - ANS alterou a resolução normativa nº 428, de 07 de novembro de 2017, para incluir no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. O exame detecta a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) produzidos pelo organismo após a exposição ao vírus, e deve ser realizado nos casos em que o paciente apresente Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Diante das dificuldades encontradas para realização dos testes, esta decisão é um grande avanço para a viabilização do acesso à saúde e manutenção da vida."

Dra. Laisla Mendes

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº 458.

Fonte: ANS
Contato
Acompanhe o seu processo via Whatsapp
61 3034-8888
Endereço
RIEDEL resende
SCN, Qd. 02, Bl. D, Ed. Liberty Mall, Torre A, 13º andar, SALA 1302 Brasília, DF, Brasil - CEP 70712-903.
RIEDEL AZEVEDO
SCN, Qd. 02, Bl. D, Ed. Liberty Mall, Torre A, 13º andar, SALA 1301 Brasília, DF, Brasil - CEP 70712-903.
Horário de Atendimento ao Público
Segunda a Sexta, 9h00 às 18h00