Após a equipe médica do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em Vitória, ter se recusado a realizar o aborto da menina de 10 anos vítima de estupro, que precisou ser transferida para fazer o procedimento em outro Estado, a superintendente da unidade, Rita Checon, afirma que a decisão foi técnica, sem interferências.

Em pronunciamento na tarde desta segunda-feira (17), ao lado do secretário estadual da Saúde, Nésio Fernandes, a gestora do Hucam assegura que a equipe seguiu os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os casos de abortamento legal, previsto quando a gravidez é resultado de estupro, oferece risco à mulher ou o bebê sofre de anencefalia (malformação cerebral).

Rita Checon esclarece que, nas orientações estabelecidas pelo órgão federal desde 2005, é possível fazer o abortamento humanizado quando a mulher está com até 20 a 22 semanas de gestação, e o feto pesa no máximo 500 gramas. No caso da menina de 10 anos, quando foi internada na sexta-feira (14) à noite, a idade gestacional havia ultrapassado o limite previsto em quatro dias, e o peso fetal era de 537 gramas.

"Não fugimos da responsabilidade de avaliar o caso. Mas, baseado nesses critérios, se tomou a decisão de não realizar o abortamento. A criança estava acima do ponto de corte definido pelo Ministério da Saúde. Ela tinha critérios para abortamento legal, mas não tinha critérios para o protocolo da saúde. Houve a negativa por não termos condições técnicas, a capacidade técnica para conduzir a antecipação de parto, após 22 semanas de gestação, como era o caso dessa menina", ressalta.

Diante da repercussão que a  recusa em fazer o procedimento teve, sobretudo nas redes sociais, Rita Checon sustenta que não houve nenhuma ingerência. "Não teve viés religioso, ideológico e nenhuma interferência externa como tem sido ventilado por mídias sociais. A decisão da nossa equipe foi estritamente técnica, baseada no que sempre faz dentro do Pavivis (Programa de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual)", garante a superintendente.

 

Sabemos que no ordenamento jurídico brasileiro é vedado a realização do aborto de modo abstrato e geral. No entanto, o artigo 128 do Código Penal legitima ao médico, em seus incisos I e II, a realização do aborto em dois casos específicos: I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Destaco também a inclusão, via ADPF 54, a legalidade da realização do aborto quando há o diagnóstico de anencefalia.

No caso especifico, levantou-se a discussão da legalidade do aborto, pois, considerava-se a orientação do Ministério da Saúde em que é possível realizar o abortamento quando a gravidez é de até 20-22 semanas e o feto tenha até 500g. Segundo informações, no caso da menina de 10 anos, o feto pesava 537 gramas e já havia ultrapassado a idade gestacional.

Porém, orientação e/ou nota técnica do órgão federal não detém de mérito superior à Lei Federal, e considerando que a legislação pátria não estipula idade gestacional, em seu inciso II, ao legalizar o abortamento em caso de estupro, a decisão judicial e o ato médico, nesse caso, encontram-se devidamente amparadas legalmente."

Dra. Jaeni Maiara Nunes de Azevedo

ATENDIMENTO

A internação da menina no Hucam atendeu a uma solicitação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), uma vez que a unidade opera o Pavivis desde 1998, e é referência na assistência para esses casos.

Antes, a criança havia passado pelo Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus, no Norte do Estado, onde reside.  Nésio Fernandes conta que ela foi atendida no dia 7 de agosto, data em que foi constatada a gravidez e, por isso, foi feito o encaminhamento do caso para o Conselho Tutelar e à Polícia Militar. À polícia, a menina contou que havia sido estuprada pelo tio, que os abusos eram praticados desde quando ela tinha 6 anos, e agora ele é investigado como suspeito do crime.

A criança foi levada para uma Casa Abrigo - espaço de acolhimento para vítimas de violência - e a gravidez começou a ser acompanhada pelo serviço de saúde municipal, ao mesmo tempo em que o promotor de Infância e Juventude de São Mateus, Fagner Cristian Andrade Rodrigues, pedia à Justiça medida protetiva para a menina, e o direito de fazer o aborto.

Em acordo com o município, a Sesa orientou para que a criança fosse atendida no Pavivis, que dispõe de equipe multidisciplinar com médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, e sua internação ocorreu por volta de 21h30 de sexta-feira, quando a Justiça já havia autorizado o aborto.

 

AVALIAÇÃO MÉDICA

Rita Checon diz que, como toda vítima de violência que chega ao Pavivis, é feito o acolhimento e depois a paciente passa por avaliação médica. A menina foi internada em uma enfermaria individual e, ao ser submetida a ultrassonografia, constatou-se a idade gestacional e o peso do feto, que levariam à recusa da equipe em fazer o abortamento.

"A equipe se reuniu para avaliação, como acontece em todos os casos que são encaminhados para o Hucam, e seguiu estritamente o protocolo que é adotado ao longo desses anos todos do Pavivis. E tomou a decisão de não realizar o abortamento legal neste caso", aponta Rita Checon.

A decisão é comunicada à Sesa na tarde de sábado (15). "Só podemos chegar até aqui, só podemos realizar se for abortamento, e abortamento tem limite. O Estado não tem forma segura de realizar o procedimento", justifica a superintendente do Hucam.

 

REFERÊNCIA

Nésio Fernandes explica que nem rede pública, nem rede suplementar (hospitais filantrópicos e particulares) no Espírito Santo têm condições técnicas de fazer abortamento legal em pacientes com mais de 22 semanas de gestação. Ao ser comunicado da decisão do Hucam, o secretário buscou outras unidades de referência no país.

Ele fez contato com o hospital universitário de Uberlândia, em Minas Gerais, mas a unidade estava lotada, e com o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), em Recife (PE), onde a criança foi aceita para realizar o procedimento. Após 36 horas no Hucam, a menina recebeu alta para que pudesse ser levada para a capital pernambucana.

A criança foi acompanhada de uma parente e de assistente social, com suporte da Sesa, na manhã de domingo (16). Na tarde do mesmo dia, iniciou o procedimento para o aborto, que foi concluído nesta segunda.

 

INVESTIGAÇÃO

Mesmo com a declaração do Hucam de que a decisão foi técnica, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) solicitou informações, oficialmente,  à superintendente Rita Checon para saber por que o hospital se negou a realizar o aborto no caso da criança de 10 anos.

Em ofício enviado também ao reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Paulo Sérgio de Paula Vargas, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, ainda pergunta se o Hucam realiza o procedimento de interrupção de gravidez, conforme determina portaria do Ministério da Saúde.

Além disso, a procuradora quer saber também sobre eventual vazamento de dados da criança e seus responsáveis, ou de qualquer constrangimento, ameaça ou pressão à equipe do hospital para não realizar o procedimento. Ufes e Hucam têm até a quinta-feira para se manifestar.

Fonte: agazeta.com.br
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