Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus.

Trata-se do teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".

"Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)", diz a decisão.

Em nota à reportagem do G1, a ANS diz que, apesar da decisão judicial desta terça, os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico.

A ANS afirma ainda que avaliação técnica sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol de coberturas obrigatórias estava em curso antes mesmo da obrigatoriedade definida no mês passado e está prevista para terminar nos próximos dias.

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. A entidade vai recorrer.

"A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde", diz Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps. "A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso, a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos."

A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

 

A decisão também é temporária e será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisa o recurso.

Conforme tem sido amplamente noticiado na mídia, o TRF-5 em recente decisão que julgou um Agravo de Instrumento interposto pela ANS, derrubou a liminar judicial que determinava a obrigatoriedade de planos de saúde em custear a realização dos testes sorológicos para realização do Corona Vírus. No entanto, destaca-se que tal decisão não é definitiva, podendo ser reformada no decorrer do processo.

Contudo, em razão da Resolução Normativa nº 458 editada pela própria ANS em junho de 2019 manter-se hígida, os planos de saúde seguem obrigados a realizar os testes sorológicos para todos os seus beneficiários.

Vale destacar que apesar da ANS possuir um Rol de Procedimentos Obrigatórios, tal rol é meramente exemplificativo de coberturas mínimas, sendo que a negativa de fornecimento de medicação ou realização de procedimentos médicos e exames com fundamento de ausência de previsão no referido rol é considerado ato ilícito e abusivo, conforme entendimento há muito sedimentado pelos Tribunais Superiores.

Os Planos de Saúde podem, mediante expressa previsão contratual, prever a exclusão de cobertura para determinadas doenças, mas não para os procedimentos abrangidos para seu tratamento. Não havendo exclusão expressa e direta pelo contrato, a recusa da prestadora dos serviços em custear torna-se abusiva e arbitrária, constituindo afronta direta ao art. 6°, inc. III c/c art. 46 c/c art. 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor.

Apesar desse entendimento, negativas nesse sentido são extremamente comuns, especialmente quando envolvem medicações de alto custo ou off-label, e tratamento home-care, utilizadas principalmente no enfrentamento de doenças graves como Câncer, Esclerose lateral amiotrófica e Atrofia muscular espinhal.

Desse modo, o consumidor deve manter-se informado e ciente de a negativa por parte do plano de saúde conforme acima delineado constituiu conduta abusiva e passível de judicialização, podendo até mesmo ensejar danos morais a depender da situação, devendo o consumidor procurar advogado de sua confiança a fim de se resguardar e exigir o cumprimento de seus direitos.

Arthur Augusto Groke Faria

Testes sorológicos

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente, mas reportagem do G1 relata dificuldade de pacientes a terem acesso aos exames.

O teste sorológico é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias, pois a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame.

"Serve para inquérito sorológico, ou seja, para monitorar a população e identificar a porcentagem de pessoas que já foi exposta ao vírus, e para testes individuais", explicou em entrevista recente ao G1 o virologista José Eduardo Levi, pesquisador do Instituto de Medicina Tropical da USP e Gestor de Pesquisa e Desenvolvimento da Dasa

Ainda que se siga o protocolo, o teste é criticado por parte dos especialistas, pois coletas realizadas antes do período recomendado – ou muito depois – podem causar diagnósticos de falso negativo. Até a decisão de hoje, a cobertura era obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência.

Quando houve a liberação, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que a resolução seria cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador, mas que considerava a incorporação "inadequada", pois os testes sorológicos não têm a "acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde". 

Fonte: G1 Globo.com
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