A conversão de férias em dinheiro é uma escolha do trabalhador e não pode ser imposta pela empresa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados a pagar a uma ex-empregada os 10 dias de férias que ela teve convertidos em dinheiro em três ocasiões. O terço constitucional também deverá ser acrescido ao pagamento. 

Julho é mês de férias, porém, alguns empregados decidem por converter parte destas férias em dinheiro, é importante saber que essa escolha é do trabalhador e não da empresa, e deve ser requerida em até quinze dias antes do término do período aquisitivo, e não se pode converter todo o período de férias, o máximo é dez dias e não pode ser negado pelo empregador, este direito está previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, que com a reforma trabalhista ampliou o benefício para os empregados que laboram em regime de tempo parcial. 

Recentemente no julgamento do processo de número 0020507.14.2017.5.04.0304 a decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foi unânime em condenar a empresa a pagar a uma ex-empregada dez dias de férias acrescidos de terço constitucional de períodos em que houve imposição da empresa a converter as férias em pecúnia, os Desembargadores basearam a decisão no fato da empresa não ter juntado aos autos os requerimentos da trabalhadora requerendo essa conversão

Dalila Aparecida Brandão do Serro - Advogada da Riedel

A trabalhadora alegou na ação que a conversão foi uma imposição da empresa. O relator do acórdão na 7ª Turma do TRT-4, desembargador Emílio Papaléo Zin, observou que realmente consta na ficha de registro da autora que ela optou pela conversão de parte das férias em abono pecuniário. Porém, a empresa não apresentou no processo os requerimentos firmados por ela para este fim.

Fonte: conjur.com.br
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