Como migrar para o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos?

A resposta à essa pergunta é complexa e depende da análise individual de cada servidor. Existem riscos tanto para quem se mantém nas regras anteriores quanto para quem migra para as de novo regime de previdência complementar.

Ocorre que com a criação do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais restou fixado, a partir de 2013, o teto do INSS (R$ 5.560,45) como limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Desta forma, o servidor que ingressou no Serviço Público Federal após a criação de cada instituição de previdência privada (FUNPRESP ou FUNPRESP-JUD) não tem escolha, pois automaticamente está vinculado ao Regime de Previdência Complementar. No entanto, o servidor que ingressou em momento anterior, pode optar pela migração, recebendo um benefício especial por parte do governo, devendo sopesar os aspectos favoráveis e desfavoráveis de tal opção.

Importante ressaltar que a adesão à FUNPRESP não é obrigatória. Embora para os novos servidores seja atualmente automática, o seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em exercício. E para o servidor que migrar, a adesão deve ser expressamente solicitada.

Se além de migrar, o servidor aderir à FUNPRESP, sua contribuição previdenciária será limitada ao teto e a contribuição excedente, no percentual escolhido, serão vinculadas à uma conta individual, que se formará em patrimônio. Desse modo, o futuro benefício a ser pago ao servidor que aderir a qualquer das Fundações será calculado com base na reserva matemática acumulada ao longo do tempo e será dividido pela expectativa de vida em meses no momento da concessão do benefício, possibilitando que o servidor saiba o valor em cotas de R$ 1,00 de seu provento inicial bruto.

É interessante que o servidor verifique matematicamente o cenário financeiro que se apresenta com a utilização das respectivas alíquotas, sem esquecer que a alíquota de contribuição do patrocinador será igual à do participante, no entanto, não excederá o percentual de 8,5%.

Por um lado o servidor que não migra, tem a garantia de uma aposentadoria pública em valor maior e de forma vitalícia mas sente receios das possíveis alterações de regras como a Reforma da Previdência e o aumento da alíquota de contribuição previdenciária já proposta pelo Governo.

Já o servidor que migra e não adere receberá, além do teto do INSS, um benefício especial, que normalmente resulta em valor menor na sua aposentadoria futura com base nas regras anteriores, mas tem o valor da diferença da contribuição previdenciária para usar como quiser.

E o que migra e ainda adere à FUNPRESP diversifica o custeio e o benefício previdenciário, possui a cota parte de contribuição do seu patrocinador União;está isento de taxa de administração (embora tenha que pagar taxa de carregamento e parte do seu recurso destinado para Fundo Coletivo), se beneficia de isenção tributária do que contribui para a previdência privada até 12% da sua renda tributável; e forma um patrimônio que será repassado aos herdeiros independentemente da existência de dependentes. Entretanto, a sua rentabilidade e higidez financeira fica a mercê de cenários econômicos e do resultado da eficiência na aplicação e gestão dos valores arrecadados, o que deve ser avaliado no momento da migração.

Voltando à nossa pergunta inicial, há vantagens e desvantagens em migrar e aderir à FUNPRESP. Cada servidor deve fazer seu planejamento previdenciário e arriscar num cenário ou em outro.

 
Fonte: Thais Riedel da Advocacia Riedel
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